Escudo :
Vermelho
Coroa Mural:
Três Torres
Listel:
Branco
Legenda:
Cabo da Praia
Bandeira:
Branca e Amarela
Açor:
Representa os Açores
Castelo:
Representa Forte de Santa Catarina
Espigas:
Representa Agricultura, economia, etc..
Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Cabo da Praia, Município de Praia da Vitória
Brasão: escudo de vermelho, com uma espiga de trigo de ouro e uma espiga de milho do mesmo folhada de prata, postas em pala e alinhadas em faixa; em chefe, roda de navalhas de ouro, com lâminas de prata; em campanha, canto de muralha ameiado, de prata, lavrado de negro e iluminado de azul, movente da ponta. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: “CABO da PRAIA”.
Bandeira: branca. Cordão e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro.
Selo: nos termos da Lei, com a legenda: “Junta de Freguesia de Cabo da Praia – Praia da Vitória”.
Parecer emitido nos termos da lei nº 53/91, de 7 de Agosto.
1 – O Parecer sobre os símbolos heráldicos emitido segundo a Lei nº 53/91, de 7 de Agosto, é documento de validade perpétua, de cumprimento obrigatório e o seu texto não pode ser alterado. O original deverá ser conservado em lugar seguro.
2 – Segundo o disposto na alínea q) do nº 2 do artº 17º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia de Fresuesia, por proposta da Junta de Freguesia, estabelece os simbolos heráldicos que são os que constam no Parecer: descrição do brasão, da bandeira e do selo.
3 – A Junta de Freguesia promove a publicação dos símbolos heráldicos, estabelecidos pela Assembleia de Freguesia, em aviso ou edital a ser publicado no Diário da República. Para o efeito, corresponde-se com a Imprensa Nacional que esclarecerá o que e necessariO para se concretizar a publcação. É da exclusiva responsdbilidade e encargo da Frecuesia esta publicação.
4 – Por último, deverá ser efectuado o registo dos símbolos na Direcção-Geral das Autarquias Locais, Rua de José Estêvão, nº 137 – 6º – 1150-201 Lisboa, com o telefone 213133000 e fax 213528177. À DirecçãO-Geral das Autarquias Locais deverá ser enviado um processo constituído por:
a) Fotocópia do Parecer da Comissão de Heráldica;
b) Fotocópia a cores do brasão;
c) Fotocópia da deliberação da Assembleia da Freguesia sobre o estabelecimento dos símbolos Heráldicos;
d) Fotocópia da publicação dos símbolos heráldicos em Dicirio da República.
5 – Só após a confirmação do registo pela Direcção-Geral das Autarquias Locais a autarquia pode começar a usar os símbolos heráldicos.
6 – Quaisquer alterações encetadas por iniciativa dos orgãos da Freguesia, em incumprimento do Parecer, invalidarão o processo.
7 – Esclarecimentos que se julguem necessários poderão ser obtidos junto da Comissao de Heráldica, Largo do Carmo (Museu) 1200-092 Lisboa, por carta ou ainda pelo telefone 213478629.
Circular emitida pelo Secretário Administrativo da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, aos 6 de Junho de 2002.
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